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No que pertine ao procedimento comum ordinário, fixado no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
a reação defensiva à imputação, no procedimento comum ordinário, ocorre por meio da apresentação da resposta preliminar;
no caso de réu detentor de foro por prerrogativa de função, o procedimento comum ordinário será aplicado na competência originária;
a não localização do réu para citação importa em deslocamento para o juízo criminal comum e aplicação do procedimento próprio;
agravantes e atenuantes devem ser calculadas no cômputo da pena mínima e da pena máxima, para fins de definição do procedimento a ser aplicado.


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