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São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos...

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

A

falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.

B

inimputabilidade e atipicidade.

C

inépcia e falta de justa causa para a ação penal.

D

inépcia e prescrição.

E

existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.