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São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:
falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.
inimputabilidade e atipicidade.
inépcia e falta de justa causa para a ação penal.
inépcia e prescrição.
existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.


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