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São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos...

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:


A

falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.


B

inimputabilidade e atipicidade.


C

inépcia e falta de justa causa para a ação penal.


D

inépcia e prescrição.


E

existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.