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Em relação ao procedimento processual penal relativo aos Juizados Especiais Criminais,
a composição civil dos danos realizada pelas partes em audiência preliminar não implica renúncia ao direito de representação ou queixa.
os principais objetivos da Lei no 9.099/1995 na esfera processual penal são a aplicação da pena privativa de liberdade e a reparação dos danos sofridos pela vítima.
os embargos de declaração serão cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, interrompendo o prazo para a interposição de posterior recurso.
da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
caso o réu não seja encontrado pessoalmente para citação processual, o juiz suspenderá imediatamente o processo, arquivando os autos até ulterior localização.