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Pela prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do CP), em continuidade deliti...

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Pela prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do CP), em continuidade delitiva (artigo 71, do CP), Valfrido é denunciado pelo Ministério Público Estadual. Quando do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deixa de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento do descabimento da medida. No caso:

A

o Promotor de Justiça não pode oferecer a suspensão condicional do processo porque tal medida não tem cabimento em crimes contra o patrimônio;

B

o Promotor de Justiça não pode oferecer a suspensão condicional do processo porque tal medida não tem cabimento à hipótese de estelionato;

C

a suspensão condicional do processo não tem cabimento, já que a continuidade delitiva impõe somatório que eleva de um ano a pena base;

D

a suspensão condicional do processo somente pode ser oferecida em hipótese de infrações de menor potencial ofensivo;

E

a suspensão condicional do processo é de iniciativa reservada ao juiz, sendo certo dizer que somente poderá advir ao momento da sentença.