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À polícia judiciária compete a apuração das infrações penais e respectiva autoria, sendo correto afirmar que
a instauração do inquérito policial, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, dar-se-á de ofício pela autoridade policial; entretanto, decorrido o prazo decadencial sem que a vítima represente, os autos serão por ela arquivados.
no inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo, não se aplica o princípio do contraditório, sendo vedado ao indiciado requerer a realização de qualquer diligência à autoridade policial.
o inquérito policial, se solto o indiciado, deverá ser finalizado no prazo de 30 (trinta), de acordo com o artigo 10 do Código de Processo Penal, sendo vedada a prorrogação de prazo para a realização de ulteriores diligências.
a autoridade policial, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
o inquérito policial, uma vez oferecida a denúncia ou proposta a queixa, não acompanhará os autos da ação penal, dado seu caráter meramente informativo.


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