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José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acusou-lhe de trabalhar todos os dias alcoolizado. Da referida situação, pode-se afirmar que:
José foi vítima de crime de calúnia, de ação penal de iniciativa privada, processável mediante queixa-crime
José foi vítima de difamação, sendo vedado a João provar a veracidade do fato, mediante exceção da verdade.
João não praticou qualquer crime, visto que a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, exclui a ocorrência de crime contra a honra.
José foi vítima de difamação, sendo a ele facultado tanto propor queixa-crime em face de João, ou representar criminalmente, para que o Ministério Público o denuncie.
José foi vítima de injúria, incidindo ainda a causa de aumento de metade da pena, em virtude da ofensa ter sido feita na presença de várias pessoas.


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