“Em determinada cidade do interior do país houve tentativa de roubo armado à Agência dos Correios, ocasião em que policiais militares estaduais interferiram e foram baleados.” Na situação descrita, a competência para julgar os criminosos é da:
Justiça Militar, eis que os crimes foram praticados contra dois policiais militares.
Justiça Estadual, já que o crime doloso contra a vida não atrai interesse federal.
Justiça Comum Estadual, considerando que as vítimas são policiais militares em exercício da função.
Justiça Federal, uma vez que a tentativa de homicídio em face dos policiais militares decorreu da tentativa de roubo contra a autarquia federal.