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Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:
Tiver aconselhado qualquer das partes.
For credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
For presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo.
Tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como parte ou diretamente interessado.


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