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Acerca do Inquérito Policial, é correto afirmar que:
O ofendido não poderá requerer diligências no inquérito.
A autoridade policial mandará arquivar os autos do inquérito assim que concluído.
Depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, mesmo se de outras provas tiver notícia.
O inquérito pode ser iniciado mesmo sem a representação do ofendido, nos casos de ação penal pública condicionada à representação.
Concluído o inquérito, o Ministério Público só poderá devolvê-lo à autoridade policial em caso de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.