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Bete foi presa em flagrante delito por provocar aborto em si mesma (art. 124 do CP). Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial concedeu à indiciada liberdade provisória com fiança. Ao receber o inquérito policial concluído, o órgão do MP verificou, no laudo de exame pericial, que a morte foi provocada após o início do nascimento. Nessa situação, oferecida denúncia pelo crime de homicídio, o órgão do MP poderá requerer ao juiz a cassação da fiança.
Certo
Errado


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