Sobre as nulidades no processo penal, pode-se afirmar que:
Decisão carente de fundamentação não é idônea a ensejar nulidade no processo.
A incompetência do juízo enseja a anulação de todos os atos do processo, decisórios ou não.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará necessariamente a nulidade dos atos que dele diretamente dependam.
A nulidade por ilegitimidade do representante da parte é insanável, comprometendo totalmente os atos praticados no processo.
As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.