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De acordo com a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais é CORRETO afirmar que:
Em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Não obtida a composição dos danos civis, será dado ao ofendido o prazo de cinco dias, para exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito com a devida homologação pelo Juiz mediante sentença, e depois de transcorrido o prazo para recurso, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público deverá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, sempre que o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.