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Expedida carta precatória para inquirição de testemunhas, segundo orientação sumulada
do Supremo Tribunal Federal, o acusado preso deve ser sempre requisitado, sob pena de nulidade absoluta.
do Supremo Tribunal Federal, o acusado solto deve ser intimado da data designada para a audiência no juízo deprecado, sob pena de nulidade absoluta.
do Superior Tribunal de Justiça, intimada a defesa da expedição da carta, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado.
do Superior Tribunal de Justiça, a defesa deve ser intimada da expedição da carta precatória e da intimação da data da audiência no juízo deprecado.
tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça, a falta de intimação da data designada causa nulidade absoluta.


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