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Sobre a ação penal, é correto afirmar:
Na ação penal privada, se o ofendido for mentalmente enfermo e não tiver representante legal o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado de ofício pelo juiz competente.
O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias.
A ação penal pública será promovida por denúncia do Ministério Público, mas nos casos de contravenção penal poderá ser iniciada por portaria da autoridade policial.
Será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, concedendo-se ao ofendido o prazo prescricional do crime para oferecer a queixa.
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo sempre ser representadas pelos seus diretores ou sócios-gerentes.


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