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Sobre a citação no processo penal marque a opção INCORRETA.
A citação do militar far-à-se por intermédio do chefe do respectivo serviço.
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado, assim, a ele como ao chefe de sua repartição.
Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Se o réu não for encontrado, será citado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


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