No que tange à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação em audiência de instrução e julgamento, na forma do Art. 212 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
A
a nulidade pela alteração da ordem de inquirição deve indicar o prejuízo gerado;
B
é possível ao juiz formular perguntas de forma detalhada, após as partes;
C
a ordem de inquirição pode ser alterada no caso de ausência momentânea de uma das partes;
D
havendo atuação comedida, o juiz pode iniciar a inquirição da testemunha;
E
o juiz pode intervir, a qualquer momento, diante de ilegalidade na condução do depoimento.