

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes.
A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da duração razoável do processo:
a existência de sentença condenatória com imposição de acentuada reprimenda;
a contagem aritmética dos prazos legais em confronto com o desenvolvimento do processo;
o excesso de trabalho a cargo do órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento;
a limitação estrutural do órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento;
a gravidade em abstrato dos delitos imputados ao réu, independentemente da homogeneidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.