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Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:
apenas os réus imputados em ação penal;
apenas os réus imputados em ação penal e investigados;
terceiros não investigados ou denunciados;
réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados;
apenas os réus imputados ou investigados e as pessoas jurídicas a eles ligadas.