Imagem de fundo

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a...

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:


A

apenas os réus imputados em ação penal;


B

apenas os réus imputados em ação penal e investigados;


C

terceiros não investigados ou denunciados;


D

réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados;


E

apenas os réus imputados ou investigados e as pessoas jurídicas a eles ligadas.