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Sobre as medidas assecuratórias, na esteira do Código de Processo Penal,
a hipoteca legal é medida constritiva tanto de bens móveis quanto imóveis do investigado.
o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado pelos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal de 1988, para o desempenho de suas funções.
o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, desde que tenha sido oferecida a denúncia ou queixa.
o sequestro autuar-se-á em apartado e não admitirá embargos de terceiro.
caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proveitos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.
Nos termos da legislação processual, pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou dos imóveis.
Considerando essa narrativa e as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.
II. O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.
III. O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se lhe parecer excessivo ou deficiente.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito.
Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o sequestro alargado.
Fabrício, funcionário público federal, foi indiciado em inquérito policial pela prática de vultosos crimes de estelionato contra Floriano, bem como do crime de lavagem de dinheiro. Contudo, durante a investigação, constatou-se que o proveito ou produto dos crimes se encontrava no exterior.
Diante desse contexto, e levando em conta as medidas assecuratórias possivelmente aplicáveis à espécie, é correto afirmar que poderá:
o delegado de polícia requerer o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
o juiz de ofício decretar o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano;
Floriano requerer ao juízo o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;
o Ministério Público decretar o sequestro pelo equivalente dos bens de Fabrício;
Floriano requerer ao juízo o sequestro alargado dos bens de Fabrício para assegurar a reparação do dano.
É comum acreditar-se que o processo penal se resume àquele de natureza condenatória, em que há uma pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público (ou pelo querelante), objetivando-se o reconhecimento da responsabilidade penal do acusado pela prática do delito a ele imputado, com a consequente aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direito ou de multa. Daí, todavia, não se pode concluir que a ação penal condenatória seja a única existente em sede processual penal. De fato, se lembrarmos que há ações de natureza não condenatória no âmbito processual penal, é fácil concluir que existe a possibilidade de decisões de outra natureza, além da condenatória.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1609.)
A partir do enunciado e, ainda, sobre atos jurisdicionais, assinale a afirmativa correta.
A decisão proferida em processo de reabilitação criminal é um exemplo de decisão de natureza não condenatória.
A decisão judicial que extingue a punibilidade em face da morte do executado é uma decisão de natureza constitutiva negativa.
Decisões constitutivas são aquelas que retratam uma ordem a ser executada em benefício da liberdade de locomoção do agente, como na determinação de expedição de um salvo-conduto ou emissão de alvará de soltura.
A decisão proferida no âmbito de medida assecuratória de sequestro de bens, quando presentes indícios veementes de que eles tenham sido adquiridos com os proventos da infração penal, é um exemplo de decisão declaratória.
A decisão de natureza mandamental pode ser encontrada no habeas corpus, quando o juiz determina a emissão de alvará de soltura, e também na revisão criminal, quando se desconstitui a sentença absolutória imprópria já transitada em julgado.


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Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de lavagem de dinheiro.
Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao produto ou ao proveito dos referidos crimes.
A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá requerer
o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro pelo equivalente dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício o sequestro alargado dos bens ou valores de Pompeu.
o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se o tiver requerido o Ministério Público.
Luigi e Filippo, funcionários públicos, foram indiciados formalmente em inquérito policial pelos crimes de estelionato, corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, constatou que não havia bens no patrimônio de Luigi relativos ao produto ou proveito dos crimes, sendo que seus bens foram localizados no exterior. Filippo, por sua vez, tinha patrimônio totalmente incompatível com seus ganhos lícitos, em valores superiores ao produto ou proveito dos crimes.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá requerer o sequestro alargado dos bens de Luigi;
o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Filippo;
o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Filippo;
o juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de ofício a perda alargada dos bens de Luigi;
o Ministério Público poderá requerer o sequestro pelo equivalente dos bens de Luigi.
No que se refere as medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal Brasileiro, é cabível o sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração.
Considerando a afirmativa, assinale a alternativa correta:
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Realizado o sequestro, o juiz não poderá ordenar a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.
O sequestro não poderá ser embargado pelo acusado, mas somente pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquiridos de boa-fé.
Embargado o sequestro, a respectiva decisão deverá ser pronunciada antes de passar em julgado a sentença condenatória.
Assinale a alternativa INCORRETA:
As medidas assecuratórias patrimoniais independem de ordem judicial para sua implementação.
Para decretação judicial das medidas assecuratórias patrimoniais, basta o mero risco de dilapidação patrimonial, não sendo necessária sua efetiva comprovação.
Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes de que os bens têm origem ilícita, ainda que estejam em posse de terceiros.
No caso de risco de perda do valor dos bens, por estarem sujeitos à deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação.
A hipoteca legal atinge apenas bens do suposto autor da infração penal, não podendo, em regra, atingir bens de terceiros. Admite-se, no entanto, a hipoteca de bens de pessoas jurídicas titularizadas pelo próprio autor do ilícito.
Em relação a administração de bens, é sabido que quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. Acerca das obrigações inerentes ao indivíduo nomeado, é correto afirmar que
é facultada a pessoa responsável pela administração dos bens a prestação de informações periódicas acerca da situação dos bens sob sua administração.
a pessoa responsável pela administração dos bens prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
a pessoa responsável pela administração dos bens não faz jus a remuneração alguma.
a pessoa responsável pela administração dos bens fará jus a remuneração, a ser fixada pelo Ministério Público em acordo com o proprietário dos bens administrados, a ser paga mensalmente e nunca inferior a um salário mínimo.


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No âmbito das questões e processos incidentes, na esteira do Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA sobre as medidas assecuratórias.
Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, exceto se houver certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
Acerca das disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA:
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida no inquérito policial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
O sequestro de bens imóveis poderá ser realizado de ofício,
contudo, é vedado caso os bens já tenham sido transferidos a terceiros.
a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mas apenas após oferecida a denúncia ou queixa.
a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa.
a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mesmo antes de oferecida a denúncia, mas não é possível em ações penais privadas.
bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e a punição do crime com reclusão.
Cibele possui patrimônio muito superior aos seus ganhos como funcionária pública e é investigada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nos autos do inquérito policial, o Ministério Público requereu cautelarmente o sequestro dos bens de Cibele, tantos quantos bastem para assegurar, ao final da ação penal, a recomposição ao erário e o perdimento dos bens que configuram produto dos referidos crimes.
Relativamente ao sequestro requerido, é correto afirmar que:
poderá ser decretado o sequestro dos bens adquiridos com os proveitos dos crimes por Cibele cometidos, se não tiverem sido por ela transferidos a terceiros;
será o sequestro levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo Ministério Público no prazo de cinco dias, contados da data em que ficar concluída a diligência;
será o sequestro levantado pelo juiz se Cibele vier a ser condenada na ação penal, como efeito da condenação, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória;
poderá o juiz decretar o sequestro alargado dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de Cibele e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito;
poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito dos crimes quando estes não forem encontrados no patrimônio de Cibele.
Nos termos do Código de Processo Penal, entre as medidas assecuratórias,
caberá o arresto dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
caberá a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado, que poderá ser requerida pelo ofendido depois da sentença definitiva, sem necessidade de certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
caberão o arresto, o sequestro ou a hipoteca legal, podendo o juiz determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, mas não para suprir dificuldade para sua manutenção.
caberá, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, ordenação do sequestro pelo juiz, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
caberá o sequestro dos bens imóveis, que será autuado de forma apartada, admitindo embargos de terceiro, sendo que a decisão judicial substitui a necessidade de inscrição no Registro de Imóveis.


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Em relação às medidas assecuratórias, é correto afirmar que
o sequestro pode recair sobre os bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros.
o sequestro pode ser decretado pelo juiz somente antes de oferecida a denúncia ou queixa.
não se admite o sequestro de bens móveis.
a alienação do bem sequestrado sempre depende de sentença condenatória transitada em julgado.
Assinale a alternativa CORRETA:
O sequestro previsto como medida assecuratória no Código de Processo Penal fundamenta-se no interesse estatal e deve recair necessariamente sobre bens imóveis determinados.
Na previsão do Código de Processo Penal, o Ministério Público tem legitimidade para requerer a especialização da hipoteca legal.
As medidas assecuratórias previstas na legislação processual penal não podem ser usadas para garantir valores a serem perdidos no confisco por equivalência.
O veículo apreendido em transporte de droga ilícita poderá ser utilizado, mediante autorização judicial, pelos órgãos de segurança pública, salvo se provada sua origem lícita.
O juiz pode decretar, de ofício, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem dinheiro ou de infrações penais antecedentes.
Certo
Errado
Será cabível o sequestro de bens imóveis quando o indiciado os tiver adquirido com proventos de infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, bastando para sua decretação apenas a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Certo
Errado
A sentença penal condenatória decretou o perdimento das obras de arte, de relevante valor artístico, adquiridas pelo condenado com os proventos do crime e que foram apreendidas no curso da ação penal. Nos termos do Código de Processo Penal, as obras de arte poderão ser destinadas
aos órgãos de segurança pública.
a museus públicos.
ao fundo de reparação dos interesses difusos e coletivos.
às instituições culturais privadas.
às repartições públicas interessadas.


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