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Assinale a alternativa INCORRETA:
As medidas assecuratórias patrimoniais independem de ordem judicial para sua implementação.
Para decretação judicial das medidas assecuratórias patrimoniais, basta o mero risco de dilapidação patrimonial, não sendo necessária sua efetiva comprovação.
Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes de que os bens têm origem ilícita, ainda que estejam em posse de terceiros.
No caso de risco de perda do valor dos bens, por estarem sujeitos à deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação.
A hipoteca legal atinge apenas bens do suposto autor da infração penal, não podendo, em regra, atingir bens de terceiros. Admite-se, no entanto, a hipoteca de bens de pessoas jurídicas titularizadas pelo próprio autor do ilícito.


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