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Sobre as medidas assecuratórias, na esteira do Código de Processo Penal,
a hipoteca legal é medida constritiva tanto de bens móveis quanto imóveis do investigado.
o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado pelos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal de 1988, para o desempenho de suas funções.
o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, desde que tenha sido oferecida a denúncia ou queixa.
o sequestro autuar-se-á em apartado e não admitirá embargos de terceiro.
caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proveitos da infração, desde que não tenham sido transferidos a terceiro.


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