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Uma investigação da Polícia Civil mostrou que, por um período de quatro anos, José Paulo, funcionário público, apropriou-se de dinheiro público do qual tinha posse em razão do cargo. Descobriu-se que, com os proventos do crime, José Paulo adquiriu quatro imóveis, um deles localizado no Paraguai, e transferiu a propriedade de outro para o primo César. Além disso, revelou-se que José Paulo comprou joias e objetos de arte, cujo paradeiro não foi possível descobrir, no curso do inquérito.
O Promotor de Justiça que receber os autos do inquérito, preocupado em assegurar o ressarcimento do prejuízo causado pelos crimes, deverá observar que
a medida de sequestro é exclusiva para os bens imóveis.
o imóvel transferido a César não poderá ser alcançado pelo sequestro, e sua recuperação dependerá de ação civil proposta pelo interessado.
o Ministério Público poderá pedir o sequestro, antes de oferecida a denúncia, cabível também a decretação de ofício da medida pelo juiz.
o Código de Processo Penal exige, para a decretação do sequestro, prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
a localização de um dos imóveis no exterior e o desconhecimento do paradeiro das joias e dos objetos de arte são obstáculos a que se busquem medidas assecuratórias referentes a esses bens.