O sequestro de bens imóveis poderá ser realizado de ofício,
contudo, é vedado caso os bens já tenham sido transferidos a terceiros.
a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mas apenas após oferecida a denúncia ou queixa.
a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa.
a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mesmo antes de oferecida a denúncia, mas não é possível em ações penais privadas.
bastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e a punição do crime com reclusão.