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Cibele possui patrimônio muito superior aos seus ganhos como funcionária pública e é investigada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nos autos do inquérito policial, o Ministério Público requereu cautelarmente o sequestro dos bens de Cibele, tantos quantos bastem para assegurar, ao final da ação penal, a recomposição ao erário e o perdimento dos bens que configuram produto dos referidos crimes.
Relativamente ao sequestro requerido, é correto afirmar que:
poderá ser decretado o sequestro dos bens adquiridos com os proveitos dos crimes por Cibele cometidos, se não tiverem sido por ela transferidos a terceiros;
será o sequestro levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo Ministério Público no prazo de cinco dias, contados da data em que ficar concluída a diligência;
será o sequestro levantado pelo juiz se Cibele vier a ser condenada na ação penal, como efeito da condenação, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória;
poderá o juiz decretar o sequestro alargado dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de Cibele e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito;
poderá o juiz decretar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito dos crimes quando estes não forem encontrados no patrimônio de Cibele.


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