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Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito.
Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o sequestro alargado.


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