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No caso de discriminação racial, a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. Cabe, então, ao Delegado de Polícia:
O dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário, a partir do que terá início à ação penal.
Aplicar uma pena para o crime de discriminação racial que pode chegar a cinco anos de reclusão.
O dever de instaurar inquérito, colher provas e aplicar fiança para que o acusado possa responder em liberdade.
O dever de estar atento ao prazo de prescrição, pois o acusado não pode ser punido a qualquer tempo, quando se trata de crime de discriminação racial.
Não encaminhar o caso ao Ministério Público.


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