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Segundo o Art. 187 do Código de Processo Penal, o interrogatório será constituído de duas partes. São elas:
Qualificação e vida pregressa.
As provas já apuradas e o local onde foi cometida a infração.
Sobre os fatos e vida pregressa.
Sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
Oportunidades sociais e os meios de vida.