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Segundo o Código de Processo Penal e Legislação específica, o inquérito policial deverá ser remetido à Justiça nos prazos abaixo elencados, com exceção de:
no prazo de 10 (dez) dias em se tratando de réu preso.
no prazo de 10 (dez) dias, para indiciado preso ou solto em apurações de crime contra a economia popular.
no prazo de 30 dias, sendo indiciado preso e 90 dias, solto nas apurações relativas a Lei nº 11.343/2006.
no prazo de 30 (trinta) dias em se tratando de indicado solto, para apuração dos crimes em geral.
no prazo de 10 (dez) dias, quando versar sobre apurações acerca de violência doméstica; em se tratando de indicado solto.