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Segundo o Código de Processo Penal e Legislação específica...

Segundo o Código de Processo Penal e Legislação específica, o inquérito policial deverá ser remetido à Justiça nos prazos abaixo elencados, com exceção de:


A

no prazo de 10 (dez) dias em se tratando de réu preso.


B

no prazo de 10 (dez) dias, para indiciado preso ou solto em apurações de crime contra a economia popular.


C

no prazo de 30 dias, sendo indiciado preso e 90 dias, solto nas apurações relativas a Lei nº 11.343/2006.


D

no prazo de 30 (trinta) dias em se tratando de indicado solto, para apuração dos crimes em geral.


E

no prazo de 10 (dez) dias, quando versar sobre apurações acerca de violência doméstica; em se tratando de indicado solto.