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Considerando o que determina a Instrução Normativa nº 01/2013 GDG, acerca do chamamento de pessoas à unidade policial para a prática de atos do inquérito policial por meio do mandado de intimação, pode-se afirmar com exceção:
informe acerca do motivo (s) pelo(s) qual (is) o indivíduo está sendo intimado à Unidade Policial.
poderá ser feito também por via postal, com aviso de recebimento – AR, por telefone, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio hábil, certificando-se nos autos.
se, pessoalmente intimado, o investigado ou a testemunha não comparecer, sem motivo justificado, a autoridade policial poderá expedir mandado de condução coercitiva.
no mandado de intimação deverá constar a unidade policial, o número da ocorrência, do inquérito policial ou do termo circunstanciado, o lugar, o dia e a hora em que o intimado deverá comparecer.
o mandado de intimação será expedido em duas vias, ficando uma delas com o intimado, devendo a outra via ser devolvida à autoridade policial que o expediu, com a assinatura do intimado e a data do recebimento.