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Dentro do que determina a Instrução Normativa nº 01/2013 GDG, em relação às inquirições realizadas pela Policia Civil, não devem ser praticados o seguinte:
a gravação audiovisual dispensará a lavratura dos termos e do auto referidos acima, visando registrar em detalhes como a medida foi conduzida pela autoridade policial e como o inquirido se comportou.
quando a pessoa a ser ouvida não souber se expressar na língua portuguesa, ser-lhe-á nomeado intérprete no próprio ato, mediante compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
no caso de estrangeiro não residente no Brasil e não originário de país de língua portuguesa, a autoridade policial atentará para a conveniência da nomeação de intérprete, mesmo que o alienígena alegue conhecer o idioma nacional.
quando a pessoa ouvida não souber ler e nem escrever, o termo ou o auto será assinado por testemunha, a rogo, e por duas testemunhas de leitura.
e vedada a nomeação de preso para funcionar como intérprete.