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Quando houver comprovação da ofensa ao bem jurídico protegido (ou, se for caso, à materialidade do delito) e prova suficiente da autoria, a indiciação será formalizada pelos seguintes atos, exceto:
Despacho fundamentado.
Auto de qualificação e interrogatório.
Laudo pericial adequado ou auto de apreensão que confirme a materialidade do delito, nos crimes que deixem indício.
Elaboração do Boletim Individual e sua juntada aos autos.
Expedição de ofício à Coordenação de Documentação e Estatística Policial – CDEP, comunicando a indiciação e solicitando os antecedentes criminais do indiciado.