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As inquirições realizadas no bojo de um inquérito policial ou de um Termo Circunstanciado podem ser realizadas através dos seguintes atos:
Termo de depoimento, no qual as testemunhas serão compromissadas, observando-se os artigos 203, 206, 207 e 208 do CPP;
Por meio do auto de qualificação e interrogatório, quando se tratar de indiciado;
Quando houver necessidade, devidamente justificada, de ouvir novamente qualquer pessoa, a autoridade policial formalizará o ato mediante termo de reinquirição;
Por meio do Termo de declarações, quando não for indiciado ou testemunha;
Todas as hipóteses anteriores.