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No que se refere a prisão preventiva:
Ainda que não seja grave, mas todo delito, especialmente, se, reiterado, está passível de abalo a ordem pública.
A garantia da ordem pública deve ser analisada ante três circunstâncias: gravidade, acautelamento e repercussão social.
A inexistência de antecedentes, diante do princípio da inocência presumida, é fator impeditivo para a decretação da medida, ainda que o fato possua repercussão considerável.
A garantia da ordem pública deve ser aquilatada ante o cotejo do binômio gravidade e repercussão social.
Tratando-se de crime hediondo, a sua natureza por si, impõe a medida restritiva.