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Como prescreve o art. 282 do CPP, as medidas cautelares deverão ser aplicadas observand...

Como prescreve o art. 282 do CPP, as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se:


A

A necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais.


B

A adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato, não sendo necessário as condições pessoais do indiciado ou acusado.


C

As medidas cautelares não poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, mediante requerimento do Ministério Público.


D

Que o juiz não poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


E

Mesmo nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.