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Segundo o atual entendimento do STJ, no caso de um policial militar de folga promover a fuga de preso de estabelecimento penal estadual de natureza civil, e tendo o fugitivo posteriormente se evadido para outro estado, a competência para o julgamento do crime cometido pelo policial será da
justiça militar da União.
vara de crimes militares da Justiça federal.
justiça estadual comum.
justiça militar estadual.
justiça federal comum.