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A utilização de algemas pelo acusado preso, durante o seu julgamento perante o Tribunal do Júri,
não é arbitrária e deve ser adotada em face da presumida periculosidade do acusado que pratica crime doloso contra a vida.
decorre da prisão processual, pois se presume que o acusado poderá fugir e colocar em risco a integridade física de terceiros.
é medida excepcional, pois os jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o acusado ter permanecido algemado no transcurso do julgamento.
não significa colocar a defesa em patamar inferior, em razão da sua natureza técnica.
foi abolida no Plenário do Júri em razão do seu caráter degradante e por influenciar os jurados leigos.


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