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Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são di...

Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são divididos em anexos, apensos etc., é comum a identificação da atribuição de um sigilo seletivo, o que acaba gerando embaraço à defesa, que desconhece a extensão da investigação. Ao passo em que à defesa se defere um acesso setorizado, a acusação conhece a totalidade da investigação.


Sob o prisma do direito de defesa, referida situação se enquadra sob o conceito de defesa:


A

funcional (ou defesa acima do direito);


B

excessiva (ou defesa além do direito);


C

deficiente (ou defesa abaixo do direito);


D

restringida (ou defesa aquém do direito).