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No que diz respeito à realização de atos processuais por sistema de videoconferência, é INCORRETO afirmar que
poderão ser realizados, pelo sistema de videoconferência, outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa.
excepcionalmente, se necessário para atender a finalidade prevista na Lei, o interrogatório do réu preso poderá ser realizado por sistema de videoconferência.
o réu preso poderá acompanhar, pelo sistema de videoconferência, a realização dos atos da audiência única de instrução e julgamento prevista no C.P.P.
se o interrogatório do réu preso não se realizar no estabelecimento em que estiver recolhido, nem pelo sistema de videoconferência, será requisitada a apresentação dele, em juízo.
antes do interrogatório do réu preso, será permitida a entrevista prévia com o defensor, sendo vedado, porém, o acesso a canais telefônicos para comunicação entre o advogado presente na sala de audiência do Fórum e o preso, por questões de segurança no presídio.


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