No que concerne à interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96), é correto afirmar que
ao juiz não cabe decidir qual a forma de execução da diligência, cabendo à autoridade policial tal decisão técnica.
excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente.
é legalmente admitida ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
o juiz não pode determiná-la de ofício.