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No dia 13/06/21, Maurílio foi abordado por policiais militares em uma blitz, dirigindo veículo roubado, em seu próprio proveito. O roubo do carro havia sido praticado por Renan e comunicado pela vítima à autoridade policial no dia 5 de abril do mesmo ano. No momento da abordagem, Maurílio admitiu que, no dia 11/06/21, havia adquirido o carro por ele guiado sabendo se tratar de produto de crime. Assim, foi preso em flagrante pela prática de receptação, delito previsto no Art. 180, caput, CP, na modalidade “conduzir em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. Quanto ao núcleo “conduzir”, o crime em questão, punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, é classificado como permanente.
De acordo com os dados fornecidos, assinale a afirmativa correta.
A prisão de Maurílio foi lícita, pois, nos crimes permanentes, há flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
A prisão em flagrante de Maurílio foi ilegal, pois o crime de roubo ocorreu mais de dois meses antes da abordagem.
A prisão de Maurílio foi ilegal, pois o crime de receptação não admite prisão em flagrante.
A prisão de Maurílio foi lícita, pois estava configurado o flagrante presumido em relação ao crime de roubo.
A prisão de Maurílio foi ilícita, pois a situação flagrancial se esgotou dois dias antes, no momento da aquisição do veículo roubado.


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