Imagem de fundo

As formas de instauração do inquérito policial variam de acordo com a natureza do delit...

As formas de instauração do inquérito policial variam de acordo com a natureza do delito. Nos casos de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito policial pode se dar:


A

de ofício pela autoridade policial; mediante requisição do Ministério Público; mediante requerimento do ofendido; e por auto de prisão em flagrante;


B

de ofício pelo Ministério Público; mediante requisição da autoridade policial; mediante requerimento do ofendido; e por auto de prisão em flagrante;


C

de ofício pela autoridade policial; mediante requerimento do Ministério Público; mediante requisição do ofendido; e por auto de resistência;


D

de ofício pelo Ministério Público; mediante requisição da autoridade policial; mediante requerimento do ofendido; e por auto de resistência;


E

de ofício pela autoridade policial; mediante requerimento do Ministro da Justiça; mediante requisição do ofendido; e por auto de resistência.