Imagem de fundo

Constitui hipótese de incompatibilidade dos juízes quando:

Constitui hipótese de incompatibilidade dos juízes quando:


A

o próprio juiz houver desempenhado as funções de defensor ou advogado ou órgão do Ministério Público;


B

nos juízos coletivos servirem no mesmo processo juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins;


C

o próprio juiz houver desempenhado as funções de autoridade policial ou auxiliar da Justiça;


D

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;


E

o próprio juiz houver desempenhado as funções de testemunha.