No procedimento comum ordinário, após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação pela defesa, admite-se que o juiz absolva sumariamente o denunciado.
De acordo com o Código de Processo Penal, são causas de absolvição sumária:
dúvida sobre a autoria delitiva;
manifesta e evidente semi-imputabilidade do agente;
manifesta e evidente inimputabilidade mental do agente;
dúvida sobre existência do fato;
manifesta e evidente legítima defesa.