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De acordo com a alteração determinada pela Lei nº 13.964/2019, o indiciado poderá constituir defensor nos casos em que policiais figurarem como investigados em inquéritos policiais ou qualquer outra forma de investigação preliminar, cujo objeto seja fato relacionado ao uso da força letal:
desde que praticado no exercício profissional, de forma consumada;
que envolva aspecto da atividade funcional policial, de forma consumada;
desde que praticado no exercício profissional, de forma tentada;
que envolva aspecto da atividade funcional policial, de forma tentada;
desde que praticado no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.


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