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Sobre o uso de algemas, é correto afirmar que:
é permitido o emprego de algemas apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causada pelo preso ou por terceiros;
o regramento para sua utilização é delineado na Lei de Execuções Penais e deve ser aplicado analogicamente para a fase de investigação preliminar e persecução penal em juízo;
diante da ausência de regulamentação legal, incumbirá à autoridade ou ao agente avaliar as condições concretas que justifiquem ou não o seu emprego;
é permitido o emprego de algemas em mulheres presas, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar, desde que justificado por escrito;
é permitido o emprego de algemas em mulheres presas, após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada, desde que justificado por escrito.


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