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O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pe...

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Q2226225
Teclas de Atalhos
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O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

A

reprodução simulada dos fatos;

B

produção antecipada de prova;

C

infiltração de agentes policiais;

D

afastamento do sigilo financeiro;

E

busca e apreensão.