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O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pe...

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:


A

reprodução simulada dos fatos;


B

produção antecipada de prova;


C

infiltração de agentes policiais;


D

afastamento do sigilo financeiro;


E

busca e apreensão.