Em relação às garantias constitucionais do processo penal, é correto afirmar que:
após a prisão preventiva, o delegado deve entregar nota de culpa ao preso;
a materialização do direito à informação sobre a prisão se dá na realização da audiência de custódia;
deixar de identificar-se por ocasião da prisão dá causa à nulidade, mas não configura crime;
o preso tem direito à identificação dos responsáveis por seu interrogatório policial;
a nota de culpa, entregue após a prisão preventiva, deve conter nome do condutor e motivo da prisão.