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Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a descoberta de prova envolvendo detentor de foro por prerrogativa de função importa em:
prosseguimento da investigação, com ampliação subjetiva de seu objeto;
paralisação de toda a investigação, com remessa do procedimento para a competência penal originária;
prosseguimento da investigação, mediante delegação da investigação originária;
cisão da investigação, com remessa da prova referente ao detentor de foro para a competência penal originária;
prosseguimento da investigação, mediante supervisão da autoridade judiciária competente.