A denúncia ou queixa, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, será rejeitada quando
o acusado for comprovadamente inimputável.
faltar justa causa para o exercício da ação penal.
o fato narrado evidentemente não constituir crime.
o fato tiver sido praticado em legítima defesa, excluindo sua ilicitude.
existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente.