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Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, ...

Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia,


A

caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.


B

admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.


C

não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.


D

considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.


E

admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.