

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia,
caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.
admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.
não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.
considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.
admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.